EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARANGUA, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua Representante, que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra quatro homens, que junto a Roger Whetmore, a vítima, estiveram no local do crime cometido, pela prática do ilícito penal a seguir narrado:
1. Consta do incluso inquérito policial que em meados de maio do ano de 4299, os denunciados juntamente a vítima adentraram no interior de uma caverna de rocha calcária, onde posteriormente ocorreu um grande desmoronamento de terra, bloqueando completamente a saída da mesma. Não tendo retornado ás suas casas dentro do prazo aguardado pelos familiares, o resgate foi acionado na tentativa de resgatar os exploradores.
O desmoronamento ocorrido fez com que o resgate fosse extremamente difícil e demorado, pois ao mesmo tempo seguiam novos deslizamentos de terra, ocasionando, inclusive a morte de 10 operários, vítimas de soterramento.
Somente no trigésimo dia, contado a partir do inicio dos trabalhos de resgate a entrada da caverna fora possível, possibilitando assim, a saída de seus sobreviventes.
No vigésimo dia ocorreu a descoberta de que os exploradores tinham em posse um rádio transmissor, mais tarde utilizado para a comunicação entre resgate e exploradores. Ansiosos para finalmente saírem da caverna, os exploradores perguntavam quanto tempo levaria para que o resgate fosse finalizado. Sabendo que o prazo suposto fora de dez dias, fizeram uma pergunta ressaltando duas hipóteses:
a) Se poderiam sobreviver mais dez dias sem alimentação e;
b) Acaso se alimentasse de carne humana, teriam chances de sobreviver. A primeira hipótese teve resposta negativa e a segunda foi respondida que teriam sim, chances de sobreviver alimentando-se de carne humana. Várias perguntas foram dirigidas a autoridades religiosas, judiciárias e médicas, a fim de saber a licitude do ato de comerem carne humana naquela situação em que se encontravam. Nenhuma pergunta foi respondida. A partir desse momento, interrompeu-se, novamente, a comunicação radiofônica, a cujo infortúnio os integrantes da equipe de resgates, erroneamente, atribuíram o descarrego das pilhas do rádio transmissor. No momento em que a equipe de resgate - isto já no trigésimo terceiro dia - conseguiu desobstruir os escombros e libertar os encavernados, Roger Whetmore tinha sido eliminado e servido de alimento para os seus companheiros.
Registram os fatos que fora o próprio Roger quem teria, inicialmente, proposto que se sacrificasse um deles para servir de alimentos para os demais, visto que seria este procedimento a única maneira possível de sobrevivência, o que se faria por sorteio, para o que Roger, casualmente, trazia consigo um par de dados. Apesar de, em princípio, ter ocorrido hesitação por parte dos demais companheiros encavernados, acabaram estes, a final, concordando com a proposta. Entretanto, antes do início do sorteio, Roger, arrependido, declarou que desistia da proposta, porquanto, a essa altura, entendia que deveriam aguardar mais uma semana antes de optarem por "expediente tão terrível e odioso".
Em face da mudança de idéia de Roger, os demais acusaram-no de violar o acordo firmado e passaram a proceder ao sorteio. Chegando a vez de Roger e se recusando ele a proceder ao sorteio, um dos encavernados o fez em seu lugar, pedindo-lhe, entretanto, que bem fiscalizasse o ato e que protestasse se, por acaso, houvesse incorreção durante a sua realização. O sorteio fora realizado e Roger declarara que não tinha qualquer objeção a registrar. Sendo-lhe adversa à sorte, fora o mesmo sacrificado e serviu como alimento para os demais praticantes do ato.
2. Os denunciados pela prática de homicídio contra Roger Whetmore foram ouvidos perante a autoridade policial e confirmaram a autoria do fato.
Registram os fatos que fora o próprio Roger quem teria, inicialmente, proposto que se sacrificasse um deles para servir de alimentos para os demais, visto que seria este procedimento a única maneira possível de sobrevivência, o que se faria por sorteio, para o que Roger, casualmente, trazia consigo um par de dados. Apesar de, em princípio, ter ocorrido hesitação por parte dos demais companheiros encavernados, acabaram estes, a final, concordando com a proposta. Entretanto, antes do início do sorteio, Roger, arrependido, declarou que desistia da proposta, porquanto, a essa altura, entendia que deveriam aguardar mais uma semana antes de optarem por "expediente tão terrível e odioso".
Em face da mudança de idéia de Roger, os demais acusaram-no de violar o acordo firmado e passaram a proceder ao sorteio. Chegando a vez de Roger e se recusando ele a proceder ao sorteio, um dos encavernados o fez em seu lugar, pedindo-lhe, entretanto, que bem fiscalizasse o ato e que protestasse se, por acaso, houvesse incorreção durante a sua realização. O sorteio fora realizado e Roger declarara que não tinha qualquer objeção a registrar. Sendo-lhe adversa à sorte, fora o mesmo sacrificado e serviu como alimento para os demais praticantes do ato.
2. Os denunciados pela prática de homicídio contra Roger Whetmore foram ouvidos perante a autoridade policial e confirmaram a autoria do fato.
3. ALEGAÇÕES DA PROMOTORIA
A vida é um bem indisponível. Matar alguém ainda que seja para sobrevivência própria é homicídio, sim. Nenhuma vida é mais valiosa que a outra. Ambas se equivalem em perfeita harmonia e peso. Defender esta linha de defesa é de uma complexidade imensa. Leia os dez mandamentos da bíblia e você irá compreender o que digo, pois a lei divina está acima das leis humanas. A lei desta sociedade prevê que “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”. N.C.S.A. (n.s.) § 12-A. Este dispositivo legal não permite nenhuma exceção aplicável, não há nenhuma descrição ou ressalva com respeito à pena a ser imposta, portanto ela está aquém de exceções.
Vários Países principalmente os da África Central, apresentam em seus territórios áreas onde não há distribuição de renda, aliás, não há renda, não há produção, não há condições de exatamente nada que sirva como meio de sobrevivência humana desenvolva-se ali. Estes territórios onde as pessoas vivem em condições sub-humanas, á margem da total miséria, diariamente várias delas, em números assustadores, morrem por não terem o que comer. Elas morrem, mas em parte de nosso conhecimento não cometem crimes da natureza do que vimos neste caso onde homens, que alegam sobrevivência como motivação para o fato de um crime ocorrido, onde além de cometerem o crime de homicídio doloso, comeram a carne da vítima, qualificando-o, tornando-o ainda mais brutal.
As leis que regem e formaram nosso Estado hoje, surgiram para normatizar e regulamentar de maneira efetiva, proporcionando segurança,liberdade,igualdade e direito á propriedade,como teorizam Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau percussores do positivismo em sumo, por exemplo.
Seguindo a tradição jusnaturalista contratualista, Kant crê na existência de um estado de natureza, que deve ser “superado” por um contrato social a fim de que seja formado o Estado, passando os homens a conviver em um estado civil onde deve prevalecer a igualdade e a individualidade acima de tudo, porém Kant é incisivo quando diz o seguinte: “O homem uma vez fora do estado de natureza, convivendo em sociedade jamais voltará a ser como era antes”. Considerando as idéias de Kant, surge a seguinte indagação: Como podem estes homens afirmar, estarem sob jurisdição do direito natural, sendo que conheciam as normas jurídicas do meio em que vivem e viveram por muito anos regidos e protegidos por elas?.Então as normas só servem para proteção? E os direitos da vítima? Deste desastre o que temos de fato e concreto é que houve um crime, cujos culpados devem ser penalizados independentemente de alegarem sobrevivência ou qualquer outro motivo, pois a vítima possuía estes mesmos direitos e eles não foram respeitados.
É de extrema e suma importância que esta condenação ocorra, para que a lei seja cumprida, como deve ser e não como pessoas que praticam atos insanos como o canibalismo gostaria que fossem. É o futuro de uma nação que está em jogo.
Assim, tendo os denunciados, quatro exploradores, praticado o crime capitulado no art. 18, I, do Código Penal Brasileiro contra a vítima, contrariando o art.5º da Constituição Federal. Assim requer esta Promotoria de Justiça seja a presente DENÚNCIA recebida, e, ao final, julgada procedente, devendo os denunciados serem condenados à morte conforme lei pertinente em vigor.
Araranguá, 28 de Maio de 2008.
Helena Martins Daniel
Promotora de Justiça
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